Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
A Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho permite a qualquer engenheiro, uma nova atribuição no mercado e aditamento junto ao CREA para mais essa habilitação!
A Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho permite a qualquer engenheiro ou arquiteto, uma nova atribuição no mercado e aditamento junto ao CREA para mais essa habilitação!
O curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho oferece uma segunda atribuição aos profissionais de nível superior de Engenharia vinculados ao Sistema CREA, buscando nas disciplinas eletivas e nas inovações dos métodos pedagógicos, formar profissionais capazes de orientar seu aperfeiçoamento nas atuações cada vez mais amplas, demandadas pelos novos paradigmas de Qualidade, Segurança e Meio Ambiente no cenário industrial brasileiro.
O curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho oferece uma segunda atribuição aos profissionais de nível superior de Engenharia vinculados ao Sistema CREA, buscando nas disciplinas eletivas e nas inovações dos métodos pedagógicos, formar profissionais capazes de orientar seu aperfeiçoamento nas atuações cada vez mais amplas, demandadas pelos novos paradigmas de Qualidade, Segurança e Meio Ambiente no cenário industrial brasileiro.
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, o Brasil é o segundo país com mais mortes por acidente de trabalho entre as vinte nações mais importantes do mundo (G20).
Sendo assim com o aumento de indústrias no país a área de segurança do trabalho vem crescendo e ter profissionais desse porte ajuda a evitar problemas. Dependendo do local e da natureza de atuação da empresa, o ambiente profissional pode apresentar riscos para os funcionários. Além disso, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem acontecer, o que é sempre muito delicado tanto para o empregado como para o empregador.
Por isso é de grande importância que o Engenheiro possua uma segunda atribuição para garantir a segurança dos empregados e empregadores.
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, o Brasil é o segundo país com mais mortes por acidente de trabalho entre as vinte nações mais importantes do mundo (G20).
Sendo assim com o aumento de indústrias no país a área de segurança do trabalho vem crescendo e ter profissionais desse porte ajuda a evitar problemas. Dependendo do local e da natureza de atuação da empresa, o ambiente profissional pode apresentar riscos para os funcionários. Além disso, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem acontecer, o que é sempre muito delicado tanto para o empregado como para o empregador.
Por isso é de grande importância que o Engenheiro possua uma segunda atribuição em para garantir a segurança dos empregados e empregadores.
Qualificar os profissionais de Engenharia e Arquitetura para o desempenho de funções de Engenharia de Segurança do trabalho, de acordo com o dispositivo na Lei Federal nº 7.410 de 27/11/1985 e Decreto Federal nº 92.530 de 09/04/1986. Preparar profissionais de nível superior, vinculados ao Sistema CREA-CONFEA, para atuar na área de proteção ao trabalhador em todas as circunstâncias nas quais se desenvolvam atividades laborais, pretendendo com isso contribuir para a diminuição do número de acidentes no trabalho em nosso país e aumentar o nível de competitividade das empresas.
Qualificar os profissionais de Engenharia e Arquitetura para o desempenho de funções de Engenharia de Segurança do trabalho, de acordo com o dispositivo na Lei Federal nº 7.410 de 27/11/1985 e Decreto Federal nº 92.530 de 09/04/1986. Preparar profissionais de nível superior, vinculados ao Sistema CREA-CONFEA, para atuar na área de proteção ao trabalhador em todas as circunstâncias nas quais se desenvolvam atividades laborais, pretendendo com isso contribuir para a diminuição do número de acidentes no trabalho em nosso país e aumentar o nível de competitividade das empresas.
Segunda atribuição
Carga horária: 600 horas
Modalidade: online
Conclusão: a partir de 12 meses
Ao final do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, o aluno estará apto a atuar na gestão das condições dos ambientes de trabalho, sempre numa visão de prevenção, nas unidades laborais no que tange à segurança, higiene e saúde dos colaboradores, garantindo a sua integridade física e a preservação do ambiente de trabalho e do meio ambiente, considerando os aspectos ambientais, sociais e éticos que norteiam o exercício da profissão.
Ao final do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, o aluno estará apto a atuar na gestão das condições dos ambientes de trabalho, sempre numa visão de prevenção, nas unidades laborais no que tange à segurança, higiene e saúde dos colaboradores, garantindo a sua integridade física e a preservação do ambiente de trabalho e do meio ambiente, considerando os aspectos ambientais, sociais e éticos que norteiam o exercício da profissão.
Nossos Diferenciais
Conclusão a partir de 12 meses
Conclusão a partir
de 12 meses
Certificado Digital com
a mesma validade
do presencial
Certificado Digital com a mesma
validade do presencial
Estude conforme a sua rotina
Estude conforme
a sua rotina
Material didático inovador
com foco na aprendizagem
prática do acadêmico
Material didático inovador com foco na aprendizagem prática do acadêmico
Chat online
com tutores
Estudos de casos, questões para concurso público e temas para TCC
Reconhecido pelo Ministério
da Educação - MEC
Registrado pelo Conselho Regional de Engenharia -CREA
1- Não sou de Brasília, mas quero garantir a segunda atribuição junto ao CREA, precisarei fazer a solicitação no Distrito Federal?
O certificado emitido pela Faculdade Ibra tem validade em todo o território nacional e é emitido digitalmente através do portal do aluno, após a conclusão do curso.
2- O que é a segunda atribuição junto ao CREA?
Trata-se da Resolução nº 359 de 1991 que garante ao engenheiro de qualquer área a segunda anotação, uma extensão da sua primeira atribuição. Após o registro junto ao CREA será possível assinar também como engenheiro de segurança do trabalho.
3- Qual a metodologia implantada pela Faculdade IBRA para os cursos EaD?
Os cursos possuem videoaulas, e-books e simulados. O aluno é assistido via chat e protocolos. Os tutores estarão disponíveis para sanar quaisquer dúvidas.
4- O curso de Engenharia de Segurança do Trabalho ofertado pela Faculdade IBRA está devidamente regularizado junto ao CREA?
Sim, o curso está protocolado junto ao CREA do Distrito Federal.
5- Como faço para obter a segunda atribuição junto ao CREA?
Ao término do curso, o aluno deverá se dirigir ao CREA de sua região, munido de seus documentos e do certificado de conclusão de curso e fazer a solicitação. O CREA regional irá enviar a demanda ao CREA-DF e o aluno poderá acompanhar a solicitação.
1- Não sou de Brasília, mas quero garantir a segunda atribuição junto ao CREA, precisarei fazer a solicitação no Distrito Federal?
O certificado emitido pelo FACULDADE IBRA tem validade em todo o território nacional e é emitido digitalmente através do portal do aluno, após a conclusão do curso.
2- O que é a segunda atribuição junto ao CREA?
Trata-se da Resolução nº 359 de 1991 que garante ao engenheiro de qualquer área a segunda anotação, uma extensão da sua primeira atribuição. Após o registro junto ao CREA será possível assinar também como engenheiro de segurança do trabalho.
3- Qual a metodologia implantada pelas Faculdade IBRA para os cursos EAD?
Os cursos possuem videoaulas, e-books e simulados. O aluno é assistido via chat e protocolos. Os tutores estarão disponíveis para sanar quaisquer dúvidas.
4- O curso de Engenharia de Segurança do Trabalho ofertado pelas Faculdade IBRA está devidamente regularizado junto ao CREA?
Sim, o curso está protocolado junto ao CREA do Distrito Federal.
5- Como faço para obter a segunda atribuição junto ao CREA?
Ao término do curso, o aluno deverá se dirigir ao CREA de sua região, munido de seus documentos e do certificado de conclusão de curso e fazer a solicitação. O CREA regional irá enviar a demanda ao CREA-DF e o aluno poderá acompanhar a solicitação.
© Copyright Faculdade Ibraeducacional 2022
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